1000081-09.2025.8.26.0566
Processo encontrado em publicação oficial
Informações principais
s adicionais quinquenais e da sexta parte sobre os vencimentos integrais, nestes incluídos, além do salário-base, também o Adicional de Qualificação, e o pagamento dos reflexos salariais nas parcelas mencionadas. Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por LAERCIO JORGE ACURCIO e Outro – Processo nº 1001192-55.2024.8.26.0439, aos servidores abaixo relacionados, a partir de 14.05.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”: Escrevente Técnico Judiciário: LAERCIO JORGE ACURCIO, 99.341-J; LUIZ CARLOS LOPES DOS SANTOS, 801.202-F. Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada – Processo nº 1000081-09.2025.8.26.0566, a LILIAM RENATA PULGROSSI, matrícula nº 310.624-A, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 08.01.2020 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia e do terço constitucional de férias. Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada – Processo nº 1028564-16.2024.8.26.0071, a LUCIENE DE AZEVEDO ROCHA AGUIAR, matrícula nº 816.547-J, Assistente Social Judiciário, a partir de 31.10.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais. Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada – Processo nº 1004398-51.2023.8.26.0168, a LUCIMEIRE SEDANO CAVALARI, matrícula nº 814.041-A, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 05.11.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais. Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado – Processo nº 1013651-34.2024.8.26.0037, a LUIS MARCELO MONTEIRO, matrícula nº 350.817-A, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 27.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo da sexta parte. Declarando
Movimentações
Quando novas movimentações forem importadas, elas aparecerão aqui em ordem cronológica.