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1065261-12.2025.8.26.0100
Nº Processo: 1065261-12.2025.8.26.0100 | Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Vara: :1ª VARA CÍVEL | Advogado: 287575/SP - Marcela de Deo Fragoso | Autor(es): Maria do Socorro Silvestre, Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, SABESP, Ademir dos Santos Aquino, José Fernando de Almeida, Jbs S.a, Banco Votorantim S.A., Paulo Vandre de Souza, Domingos Pereira Maia | Réu(s): Nu Financeira S, Sociedade de Crédito, Financiamento, Investimento, Grand Slam Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, Rodolfo Rodrigues dos Santos, Gsv Segurança, Vigilância Ltda, Recuperação Judicial, Associação Civil Greenpeace, Felipe Rolim Braga, Marcelo Milanez Tofoli, BANCO DAYCOVAL S.A. | Advogado(s): 287575, SP, Marcela de Deo Fragoso, 506802, Rômulo Cardoso dos Santos, 143801, Ivo Pereira, 93956, PR, Lucas Frizon, 16934, Rogerio Pacileo Neto, 284374, Vilma de Oliveira Sobrinho, 295139, Servio Tulio de Barcelos, 182193, Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica, 65859, Heber Jose de Almeida, 290089, Carlos Eduardo Coimbra Donegatti, 430822, Carlos Alberto Madeira Gonçalves, 306032, Hugo Vitor Hardy de Mello | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
28/07/2025 09:43