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1002131-32.2025.8.26.0655
Nº Processo: 1002131-32.2025.8.26.0655 | Classe: :RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL | Vara: :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL | Advogado: 377396/SP - Marcio da Silva | Autor(es): A.I.C.O., Elizabete Vidal de Torres, I.H.F., V., N.C., A.C.F.I., AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S, V.S.M., Nasala Eventos Ltda. | Réu(s): Fazenda Pública do Estado de São Paulo, M.M.X.S., Cobap, Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas, Idosos, M.L.M., N.V.S., Joao Cleber Lima Teodoro, J.M.R., Guilherme Loureiro Entretenimentos | Advogado(s): 377396, SP, Marcio da Silva, 333596, Tiago Antonio de Sousa Santos, 405599, Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira, 11985, SC, JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA, 470275, Thais Lopes de Camargo, 192649, Roberta Beatriz do Nascimento, 298933, Sergio Schulze, 1105, PE, Fabio Frasato Caires, 503234, Andreia Leme Ferreira, 100552, MG, CRISTIANO ABRAS SILVA | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
04/08/2025 04:39