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1001573-31.2025.8.26.0115
Nº Processo: 1001573-31.2025.8.26.0115 | Classe: :DIVÓRCIO CONSENSUAL | Vara: :1ª VARA | Advogado: 238707/SP - Ricardo Pereira da Silva | Autor(es): G.C.T.A., O.O., BANCO DAYCOVAL S.A., M.P.E.S.P., Luis Correia de Melo, Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Creditas Auto X, Marcio Vinicius Aparecido da Silva, Edilson Jose dos Santos Madrid | Réu(s): M.O.S., Bruno Gomes Menezes, Banco Volkswagen S, DER, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM, Fazenda Pública do Estado de São Paulo | Advogado(s): 238707, SP, Ricardo Pereira da Silva, 257223, Alessio Otorino Jose Grandizoli, 255850, Leandro Bizetto, 156323, Pedro Fernandes, 148257, Eduardo de Campos Camargo, 506090, Ana Cristina de Sousa, 77460, Marcio Perez de Rezende, 424085, Rodolfo Paulo dos Santos, 446173, Liliane Bueno Pereira, 406457, Guilherme Alves Martins | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Autor: G.C.T.A.Réu: M.O.S.Advogado: 238707
03/08/2025 06:52