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1002581-30.2025.8.26.0281
Nº Processo: 1002581-30.2025.8.26.0281 | Classe: :DIVÓRCIO CONSENSUAL | Vara: :1ª VARA CÍVEL | Advogado: 267597/SP - Ana Camila Ubinha da Silva Andretta | Autor(es): N.P.A.F., Silvia Russe Gonzale, J.C.A.S., Associação dos Proprietários do Residencial Fazenda São Silvano, Ricardo Yukio Ueda, G.C.M., A.M.S., PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Ix, Allimenta Distribuidora de Alimentos Eireli | Réu(s): Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Lyford Cay Capital Consultoria, Participações Eireli, L.P.G.M., B., Samuel de Araujo Santos | Advogado(s): 267597, SP, Ana Camila Ubinha da Silva Andretta, 509270, Rafael da Silva Ferreira, 172565, Enrico Francavilla, 193723, Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho, 444233, Pedro Barreiros da Silva Junior, 113119, Neusa Aparecida Goncalves Cardozo, 303873, Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro, 359905, Kaio Mateus Ferreira, 14114, PR, Virgilio Cesar de Melo, 298933, Sergio Schulze, 220944, Mario Luiz Elia Junior | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
28/07/2025 07:57