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1002852-23.2025.8.26.0642
Nº Processo: 1002852-23.2025.8.26.0642 | Classe: :EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL | Vara: :1ª VARA | Advogado: 195648/SP - José Eduardo Costa de Souza | Autor(es): M.O.M., V.R.M., AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S, Paulo Fileto, Miguel Cesar Silva, Maria Celis de Castro Caetano Lobato, Valmi Crispiniano dos Santos, A.J.C.S.F., Fontecred ? Sociedade de Crédito Direto S | Réu(s): Casa Seleme Ltda Me, F.O.C., Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Condomínio Edifício Skorpius, Silvania Ivo da Silva | Advogado(s): 195648, SP, José Eduardo Costa de Souza, 172940, Michel Kapasi, 459545, Rafael Tidioli Del Nero, 115665, Marco Antonio Crespo Barbosa, 152813, Luis Augusto Loup, 373327, Luis Carlos Cobacho Presutto, 409823, Jonatas Miguel de Matos, 299086, Terezinha Aparecida Moore do Prado, 470817, Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto, 530067, Isaac Pereira de Melo, 208322, Alan de Oliveira Silva Shilinkert | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
04/08/2025 04:38