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1006648-18.2025.8.26.0223
Nº Processo: 1006648-18.2025.8.26.0223 | Classe: :CARTA PRECATÓRIA CÍVEL | Vara: :1ª VARA CÍVEL | Advogado: 202618/SP - Hissam Sobhi Hammoud | Autor(es): Ayman Administrdora de Bens Ltda, Walkiria Magalhães dos Santos Nogueira, Wilson Rodrigues Brites, Acrux Securitizadora S, a., AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, A.S., J.V.C., Banco Votorantim S.A., Matheus Ferreira Rangel Pires, Euler Botelle de Almeida Junior | Réu(s): Nair Tannous Romanos, Condominio Edificio Golden Sea, Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá, Hospital Santo Amaro, Augusto Francisco de Sousa Filho, M.C.C., Lucas dos Santos Venancio, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo | Advogado(s): 202618, SP, Hissam Sobhi Hammoud, 148793, Elias Teixeira Barbosa Filho, 162948, Pablo Carvalho Moreno, 246925, Adriana Rodrigues Faria, 415538, Guilherme Gomes de Carvalho Macedo, 122626, Claudio Kazuyoshi Kawasaki, 260711, Antonio Carlos de Azevedo Costa Junior, 121483, Telma Rodrigues da Silva, 149225, Moises Batista de Souza, 510390, Rafael Augusto de Carvalho Santos, 244577, Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
01/08/2025 18:01