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1007662-37.2025.8.26.0223
Nº Processo: 1007662-37.2025.8.26.0223 | Classe: :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL | Vara: :2ª VARA CÍVEL | Advogado: 245274/RJ - LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL | Autor(es): Vanessa Pinto da Silva, Manoel Messias de Oliveira, Anderson Paulo de Oliveira, Maria Aparecida Nardes de Souza Araújo, L.A.D.R., ELEKTRO REDES S.A., Ademilson Cantuaria de Sousa | Réu(s): BANCO DAYCOVAL S.A., Bruno Santos Meneses, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, CBPM, Expedito Ferreira de Araújo, V.O.D.F., CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA | Advogado(s): 245274, RJ, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, 114436, SP, Renato Luiz Rodrigues Novaes, 165978, Jean Pierre Mendes Terra Marino, 104964, Alexandre Badri Loutfi, 448109, Aureovaldo de Castro Araujo Junior, 128850, Roseli Aparecida Costa Veiga de Morais, 342158, Bruno Botura, 421023, Márcio José Estevão de Souza, 504160, Gabriell Vinicyus Souza Pinheiro, 319936, João Loyo de Meira Lins, 293182, Rozangela de Fatima Soares | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
01/08/2025 18:03