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1028256-80.2025.8.26.0576
Nº Processo: 1028256-80.2025.8.26.0576 | Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Vara: :1ª VARA CÍVEL | Advogado: 131141/SP - Johelder Cesar de Agostinho | Autor(es): Johelder Cesar de Agostinho, Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X, Responsabilidade Limitada, Giovanna Souto, Nivaldo Junio de Oliveira, Sinvaldo Rocha Lima, Claudio Fernando Bergamasco, S.C.S., Valdir Gimenez Madruga | Réu(s): Fazenda do Estado de São Paulo, Flavio Donizett Vilela, Banco Inbursa S.a, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, BOA VISTA SERVIÇOS S.A. | Advogado(s): 131141, SP, Johelder Cesar de Agostinho, 298933, Sergio Schulze, 534529, Maria Carolina de Jesus Bortolotto, 281407, Jurandir Pinheiro Junior, 417070, Danilo Fernandes Ribeiro, 219563, Isabella Maria Candolo Birolli dos Santos, 248112, Everton Thiago Neves, 529705, Eduardo Silveira, 400239, Cleber Puglia Gomes, 527608, Giovani da Rocha Feijo, 201647, Roberto Carlos Martins | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
02/08/2025 04:56