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1505117-59.2025.8.26.0344
Nº Processo: 1505117-59.2025.8.26.0344 | Classe: :RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL | Vara: :1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES | Advogado: 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo | Autor(es): C.G.S., Marcos Tulio Lopes, M.A.G., Micaelle Fernanda Braga Oliveira, Joelma dos Santos Oliveira, Adriana Aparecida dos Santos Ferraz, Celso Benicasa, Bruno Ferreira Martelato | Réu(s): R.R., FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, J.D.G., Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Master Prev Clube de Benefícios, Apdap, Associação de Proteção, Defesa dos Direitos dos Aposentados, Pensionistas, São Paulo Previdencia, Spprev, Banco Daycoval | Advogado(s): 99999D, SP, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, 444620, Mauricio Roberto, 440691, Camila Gimenez Munhoz Silva, 253655, João Lucas Delgado de Avellar Pires, 257654, Gracielle Ramos Regagnan, 65018, Nelson Carrilho, 90990, Sonia Cristina Marzola, 280761, Carlos Campanari, 154929, Marlucio Bomfim Trindade | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
04/08/2025 04:41