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1512675-93.2025.8.26.0114
Nº Processo: 1512675-93.2025.8.26.0114 | Classe: :PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE | Vara: :VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTETIVA E CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS | Advogado: 9999/DP - DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO | Autor(es): D.L.M.S., Nilson Tur Turismo, Cargas Ltda, Cedvan Consultoria Assessoria, Corretora de Seguros Ltda, Associação dos Advogados Empregados da Petrobrás, Ademp, Bruna Pistolato, BANCO DAYCOVAL S.A., Girassol Administração de Bens Próprios Ltda, Luci Aparecida Carlos | Réu(s): Ambipar Response S.a, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., Massa Falida de Sertenco Construções, Montagens Ltda, MUNICÍPIO DE CAMPINAS, Leandro Roberto dos Anjos Carvalho, Paraná Banco S | Advogado(s): 9999, DP, DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO, 165350, SP, Andréia Anália Alves Reis, 270932, Davino Francisco Neves, 301044, Bruno Henrique Ferri, 196587, Martinho Fornitani Alves dos Santos, 306454, Eloisa da Costa Izidoro Aguilera, 129679, Marcelo Cortona Ranieri, 247637, Diogo Cressoni Jovetta, 400764, Rafael de Jesus Moreira | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
01/08/2025 17:55