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1049909-17.2025.8.26.0002
Nº Processo: 1049909-17.2025.8.26.0002 | Classe: :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA | Vara: :3ª VARA CÍVEL | Advogado: 101180/SP - Eduardo Augusto Mendonça de Almeida | Autor(es): Rede D’or São Luiz S.a., Hospital da Criança, Santander Brasil Adm de Consorcio Ltda, Tope Participações Ltda., PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S, K.R.L., Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, SENAC, Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X, Responsabilidade Limitada, Milton de Almeida Fonseca Filho | Réu(s): William Gomes Mendes dos Santos, Vieira Eletrica, Hidraulica, Ferragens Me, Orizon Meio Ambiente S, Fernando Lucas Mendes dos Santos, F.P.E.S.P., Leonardo Patrick Silva Santos, Fernanda da Silva Martins, Marcos Darcyell Nogueira de Araujo | Advogado(s): 101180, SP, Eduardo Augusto Mendonça de Almeida, 209551, Pedro Roberto Romão, 372895, Gabriel Bio Rabinovici, 154076, Ivan de Oliveira Silva Durães, 153447, Flávio Neves Costa, 102153, Celso Romeu Cimini, 314618, Gislene Bettencourt Sousa Monteiro, 19993, Roberto Moreira da Silva Lima, 319501, Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli, 7629, SC, Sergio Schulze, 352143, Camila Cunha Margulhano | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
30/07/2025 20:56