03/08/2011 Decisão Tendo em conta cuidar-se de litisconsórcio ativo facultativo, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, haja vista que o valor da causa deve ser considerado
0030853-12.2011.8.26.0000- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Público
- Grau
- Não informado