14/09/2022 Decisão Interlocutória de Mérito Ciente da concordância do inventariante dativo do cônjuge da de cujus (autos nº 1047371-46.2014.8.26.0100) e dos sucessores, com a ressalva do her
1047371-46.2014.8.26.0100- Órgão julgador
- 7ª Vara da Família e Sucessões
- Grau
- Não informado