23/08/2018 Decisão Vistos. Indefiro, por ora, a penhora de faturamento. Conforme atual entendimento dos Tribunais, a penhora sobre o faturamento somente deve ser deferida quando se comprove
2075131-54.2017.8.26.0000- Órgão julgador
- 15ª Câmara de Direito Público
- Grau
- Não informado