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Processo 1030480-38.2000.8.26.0100 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALTv Manchete Ltda. o que o créditoVara do Trabalho de Belo Horizontelei nº 858/69art. 26
Data da Publicação SIDAP Fls. 20/21 - Processo nº 00.539652-4/041. Vistos. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 180,43, proveniente da falta de pagamento das contribuições previdenciárias, consignadas no processo trabalhista nº 02170-98-00, que teve curso perante a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, conforme fls. 06. Publicados os avisos aos interessados (fls. 08), não houve impugnações. A fls. 13 informa a Contadoria do Juízo que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 180,43. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 15) e a Promotoria de Justiça (fls. 18). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante reclamado. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 180,43, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação, em conformidade com o Dec.-lei nº 858/69 e juros nos termos do que estabelece o art. 26 da LF. P. R. I.