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Processo 0131040-05.2007.8.26.0053 Antonio Caio Alves Cesar Netto Joaquim Servulo da Cruz art. 267art. 12art. 1º-Fart. 730art. 475
Aguardando Publicação Relação: 0025/2008 Teor do ato: Posto isso, julgo: i) extinto o processo sem a resolução do mérito, com base no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil em relação aos autores JOAQUIM SERVULO DA CRUZ (litispendência), YASUE SHINOHARA, ANA MARIA MONTEIRO DE BARROS P. GOMES e ANTONIO CAIO ALVES CESAR NETTO (coisa julgada). Condeno-os no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, atualizado.Por serem beneficiários da justiça gratuita, isento-os desses pagamentos, ressalvado o disposto no art. 12, final, da Lei n. 1060/50; e, ii) procedente a pretensão inicial em relação aos demais autores para condenar o requerido a: a) recalcular o valor dos vencimentos deles, aplicando-se os critérios de conversão de vencimentos em URV, ditados pela Lei Federal n. 8.880/94, apostilando-se; b) pagar as diferenças existentes com a devida atualização monetária, nos termos da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros de mora no importe de 6% ao ano nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9494/97, a partir da citação, reconhecendo-se igualmente, a natureza alimentar do mencionado crédito, para os fins do art. 730 do Código de Processo Civil, excluindo-se aquelas parcelas abrangidas pela prescrição qüinqüenal que incide sobre o período que antecede os cinco anos da data da propositura desta ação; e, c) pagar as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizado. No caso de ultrapassar o teto do art. 475, par. 2º, do Código de Processo Civil, ao reexame necessário. Deixo de fixar a base de cálculo do preparo por conta da natureza jurídica do requerido e também porque os autores são beneficiários da justiça gratuita. P.R.I. Advogados(s): VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP)