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Processo 0114047-81.2007.8.26.0053 Valdeci Felipe do Nascimento art. 267art. 20art. 269
Aguardando Publicação Relação: 0044/2008 Teor do ato: Posto isso julgo: a) extinto o processo, sem a resolução do mérito, em relação às autoras ELAINE CRISTINA REIS DOS SANTOS SIVLA e VALDECI FELIPE DO NASCIMENTO, com base no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno-as no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que ora fixo em R$100,00 para cada um, atualizado a partir desta data, segundo a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com base no art. 20, par. 3º e 4º, do Código de Processo Civil; e, b) improcedente a pretensão inicial em relação aos demais autores pela ocorrência da prescrição. Extingo o processo, com a resolução do mérito, com base no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno-os nos pagamentos das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária que ora fixo em R$100,00, para cada um, atualizado a partir desta data, segundo a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com base no art. 20, pars. 3º e 4º do Código de Processo Civil. Fixo a base de cálculo do preparo na quantia equivalente ao valor dado à causa, atualizado, por inexistir impugnação ao seu valor, em relação aos autores. Em relação ao requerido, deixo de fixar esta base de cálculo por conta da sua natureza jurídica. P.R.I. Preparo R$ 392,06, Porte de Remessa e Retorno de Autos 41,92 Advogados(s): ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP)