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Processo 0602949-08.2008.8.26.0053 art. 269art. 285-A
Aguardando Publicação Relação: 0076/2008 Teor do ato: À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, c.c. art. 285-A, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, os autores arcarão com as custas processuais, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora se defere. Sem honorários. P.R.I. Advogados(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)