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Processo 1026883-61.2000.8.26.0100 Solar Desmontes e Terraplanagem Ltda.Tv Manchete Ltda. artigo 287artigo 20, §3ºLei nº 5474/18
Data da Publicação SIDAP Fls. 104/105 - Processo nº 00.539.652-8/043 Vistos. SOLAR DESMONTES E TERRAPLENAGEM LTDA., habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 461.515,51, conforme documentos de fls. 06/40, oriundos de serviços prestados a falida em 1992/93. Publicado o aviso aos interessados (fls. 48), não houve impugnações. Intimada a habilitante a comprovar o requerido pelo Ministério Público à fls.66 e 69, nos termos do artigo 287 do C.P.C., não comprovou documentalmente, alegando caso fortuito ocorrido em 13/02/96. A fls. 90 informa o Sr. Perito Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total apurado de R$ 327.896,75. Manifestando-se síndico (fls. 101/102) e Promotoria de Justiça (fls. 87/88), foram pela exclusão do crédito. Relatei. D E C I D O. Com efeito, razão assiste à Douta Promotoria de Justiça e ao Sr. Síndico, não merecendo ser acolhido o crédito, vez que os títulos trazidos como prova de crédito estão todos prescritos, conforme artigo 20, §3º da Lei nº 5474/18-07-1968. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a habilitação, para o fim de excluir o crédito de SOLAR DESMONTES E TERRAPLANAGEM LTDA., na Falência supra referida. P. R. I. São Paulo, 15 de Fevereiro de 2 008. preparo R$ 9.935,37