PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1019675-26.2000.8.26.0100 FAZENDA NACIONALTv Manchete Ltda. o que o valor do crédito na data da quebraVara Trabalhista da Comarca do Rio de Janeiro
Data da Publicação SIDAP Fls. 15/16 - Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 100, 00, proveniente do Processo Trabalhista 1160-2005-031-01-00-1, oriundo da 31ª Vara Trabalhista da Comarca do Rio de Janeiro/RJ., conforme fls. 02/03. Publicados os avisos aos interessados (fls. 07), não houve impugnações. A fls. 10 informa a Contadoria do Juízo que o valor do crédito na data da quebra, perfaz o montante de R$ 104,40. Pela inclusão opinaram o síndico (fl. 12) e a Promotoria de Justiça (fls. 13). Relatei. D E C I D O. Diante das documentações apresentadas e do pronunciamento favorável da Douta Promotoria de Justiça (fls. 13), merece ser acolhido o crédito pelo valor apurado a fls. 10. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pela importância de R$ 104, 40, como privilegiado fiscal, no quadro geral de credores na Falência de TV MANCHETE LTDA., incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. preparo R$ 74,40