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Aguardando Publicação Relação: 0013/2009 Teor do ato: Vistos. O autor deverá emendar a inicial em dez dias, trazendo cópia atualizada da matrícula do imóvel (com menos de trinta dias da emissão) comprovando que os réus podem outorgar a escritura definitiva do bem (são titulares do domínio assim inscritos no RI), e explicar porque os vendedores Malvina Oliveira Camargo e Ataliba Camargo não foram incluídos no pólo passivo. Pena de indeferimento, extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP)