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Processo 0106821-57.2007.8.26.0010 Rita de Cássia Rocha de Andrade Frederico Pazini Júnior Comarca de Sumaré-SP
Aguardando Publicação Relação: 0024/2009 Teor do ato: Vistos. F. 65/66: Assiste razão ao autor. Intimem-se os executados, pela imprensa oficial, na pessoa de seus advogados, da penhora que recaiu sobre 50% da parte ideal dos executados Frederico e Rita referente ao Lote de terreno sob nº 27 da quadra A, do loteamento denominado Jardim Dulce, situado no distrito de Nova Veneza, nesta Comarca de Sumaré-SP, medindo 23,00 metros de frente para a Rua 1; 14,14 metros no arco da esquina formado pelas Ruas 01 e 07; 32,00 metros no alinhamento da Rua 07; 14,14 metros no arco da esquina formado pelas Ruas 02, e 07; 23,00 metros confrontando com a Rua 02 e 50,00 metros do lado esquerdo de quem da Rua 1 olha para o imóvel confrontando com os lotes 33 e 26, com a área total de 1.565,26 m2, objeto da matrícula nº 93.591 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré, qual foram nomeados depositários, os executados: Sr(a)(s). Rita de Cássia Rocha de Andrade e Frederico Pazini Júnior. Os depositários não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. O prazo para impugnação é de 15 dias contados da data da publicação do presente na imprensa oficial. Expeça-se ofício para o exeqüente providenciar o registro da penhora na matrícula imobiliária bem como a cientificação dos atuais proprietários do imóvel , conforme já determinado à f. 63. Int. Advogados(s): SONIA MARIA DA CONCEICAO (OAB 97604/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP), IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP), ROSELI PRINCIPE THOME (OAB 59834/SP), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP)