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Processo 0123213-06.2008.8.26.0053 artigo 269artigo 12Lei 1060/50
Aguardando Publicação Relação: 0213/2009 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor dado à causa. Tendo em vista que os autores são beneficiários da Justiça gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, está suspenso o pagamento da verba de sucumbência, até prova em contrário. P.R.I. Advogados(s): MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)