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Aguardando Publicação Relação: 0333/2009 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos do pedido de fls. 49, requisitei o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias dos devedores, até o limite do crédito do exeqüente, a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio BACEN-JUD, determinando que os autos retornem à conclusão dentro de dez (10) dias, visando à constatação da situação do bloqueio ora determinado. Também, tendo em vista que a devedora VESÚVIO FACTORIN E FOMENTO MERCALTIL LTDA. não foi localizada para citação, requisitei o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias dela, até o limite do crédito do exeqüente, a título de arresto. Advogados(s): SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)