PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0027084-12.2003.8.26.0053 art. 730
Aguardando Publicação Relação: 0349/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a executada para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias. Deve apresentar no mesmo prazo as planilhas de valores atrasados, observando: planilhas em EXCEL gravadas em CD-ROM, transportando os valores, quando devidos, a título de HSPM, IPREM, Cruz Azul e/ou descontos previdenciários, conforme o caso, e índices de correção monetária. 2. Após, vista à parte exequente, que deverá informar se a obrigação foi cumprida e poderá pedir a execução na forma do art. 730 do Código de Processo Civil, com as peças necessárias. Prazo: 30 dias. Int. Advogados(s): ANA CLAUDIA GONÇALVES (OAB 202046/SP), MARCIA MARIA DE BARROS CORREA (OAB 61692/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP)