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Aguardando Publicação Relação: 0439/2009 Teor do ato: 195/09: Vistos. Não há pedido de concessão de medida liminar. Requisitem-se informações, a serem prestadas em dez dias. Após, vista ao Ministério Público. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)