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Processo 0022217-05.2005.8.26.0053 art. 730
Aguardando Publicação Relação: 0482/2009 Teor do ato: 1. Ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Intime-se a executada para trazer a planilha com valores e índices para execução dos valores em atraso. 3. Após, vista à parte exequente, que poderá pedir a execução na forma do art. 730 do Código de Processo Civil, com as peças necessárias. Prazo: 30 dias. 4. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MARIA MAURA BOLZAN DOMINGUES (OAB 89269/SP)