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Processo 0017841-26.2006.8.26.0510 Irmãos Paraluppi Ltda.Neusa do Carmo Rodrigues de DireitoCOMARCA DE RIO CLARO 2ª VARA CÍVEL - Processo nº 1945
Data da Publicação SIDAP PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO CLARO 2ª VARA CÍVEL - Processo nº 1945/2001-60 VISTOS. NEUSA DO CARMO RODRIGUES ajuizou ação de habilitação de crédito na falência de IRMÃOS PARALUPPI LTDA., alegando ser credora desta pela importância de R$4.009,33. Requereu sua habilitação na qualidade de credora trabalhista. A falida se manifestou a fls. 50. O perito contador apurou o valor atual do crédito em R$ 3.752,55 (fls. 92). Manifestaram-se o síndico e o representante do Ministério Público (fls. 94 e 95). Publicado edital, não houve impugnação dos credores. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O Síndico e o representante do Ministério Público concordaram com o pedido. Não houve impugnação de credores e o crédito está devidamente comprovado pelos documentos juntados aos autos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do representante do Ministério Público, defiro o pedido de habilitação e determino, por conseguinte, a inclusão do crédito habilitado por NEUSA DO CARMO RODRIGUES no quadro geral de credores da falida pela importância de R$ R$ 3.752,55 (três mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos). P.R.I. Rio Claro, 16 de março de 2009. LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT Juiz de Direito