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Aguardando Publicação Aguardando Publicação - Vistos. Ante o que já restou decidido a fls. 2410 e a fls. 2434 dos autos, defiro integralmente o pleito de fls. 2475/2478, declarando a indisponibilidade do imóvel registrado sob o nº 133.201 junto ao 15º Cartório de Registro de Imóveis desta capital, melhor descrito a fls 2386/2388 dos autos, determinando: A expedição de mandado para a averbação da indisponibilidade do referido imóvel; Recolhidas as pertinentes custas, a expedição de certidão de objeto e pé, nos termos pleiteados no item 2 da petição em comento; A expedição de mandado de constatação para os fins indicados no item 3 de mesma petição. Ainda, determino a regularização da autuação, indicando-se a execução em curso e consertando-se as capas dos volumes, eis que dilaceradas. Int. (republicado por ter saído como incorreção)