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Processo 0003362-65.2008.8.26.0281 Milton Sergio da Silva artigo 659Lei nº 10.444/02art. 659, § 4º
Data da Publicação SIDAP Considerando a indicação feita pela exeqüente e de conformidade com o disposto no artigo 659, §§ 4º e 5º, do CPC, modificado e introduzido pela Lei nº 10.444/02, DEFIRO a penhora sobre os direitos de compromissário comprador que os executados detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 34279 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Desde logo, nomeio o próprio executado, MILTON SERGIO DA SILVA, como fiel depositário dos aludidos direitos. Tome-se a penhora por termo nos autos. Na seqüência, intimem-se os executados, e seus cônjuges, se casados forem, da constrição. Tome-se a penhora por termo nos autos. Na seqüência, intime-se o executado, e seu cônjuge, se casado for, da constrição, e providencie o exeqüente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário competente, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial (art. 659, § 4º, CPC). Intimem-se. (autor providenciar depósito de diligências para intimação dos requeridos e retirar certidão e comprovar sua averbação)