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Processo 0031582-83.2005.8.26.0053 Mariza Antônia Scobin Zanetti art. 406art. 21
Remetido ao DJE Relação: 0009/2010 Teor do ato: Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial para condenar o requerido a reparar o dano moral experimentado pelos autores, no valor de R$102.000,00 (quantia equivalente a 200 salários mínimos; o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010 é de R$510,00 MP 474/2009) para a autora MARIZA ANTÔNIA SCOBIN ZANETTI, e no valor de R$76.500,00 para os demais autores. Sobre tais verbas deverá incidir a atualização monetária, com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta data, além dos juros legais de mora de 1%, nos termos do art. 406 do Código Civil, a partir da citação. Por terem sido vencidos e vencedores, aplico o art. 21 do Código de Processo Civil para dividir as custas processuais em igualdade devendo, ainda, cada qual arcar com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Pela gratuidade da justiça isento os autores desses pagamentos. Por este motivo, igualmente, deixo de fixar em relação a eles a base de cálculo do preparo. O mesmo se diga em relação ao requerido por conta da sua natureza jurídica. Oportunamente, ao reexame necessário. P.R.I. Advogados(s): ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER (OAB 122618/SP)