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Remetido ao DJE Relação: 0010/2010 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para integral e correta emenda à inicial. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Advogados(s): CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP)