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Processo 0040657-29.2010.8.26.0100 artigo 11Lei 11.101/2005artigo 12
Remetido ao DJE Relação: 0046/2010 Teor do ato: Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado se necessário de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. Advogados(s): DEVANIR APARECIDO FUENTES (OAB 154819/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP)