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Remetido ao DJE Relação: 0083/2010 Teor do ato: Vistos, Declaro extinta a execução da obrigação de fazer que se processou na ação Ordinária, movida por Dalva das Graças Nogueira Riquetto e outros contra Municipalidade de São Paulo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Apresentem os autores os cálculos, bem como recolha a taxa previdenciária referente ao substabelecimento juntado as fls. 572, pena de desentranhamento.. P.R.I.C. Advogados(s): EZILKA SENA PEDREIRA (OAB 157152/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP)