PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0096/2010 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito trabalhista, pelo valor de R$ 30.262,91. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P. e I. Advogados(s): RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), DAGMAR JORGE RIBEIRO (OAB 60455/SP)