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Processo 0629414-16.2008.8.26.0001 o está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma
Remetido ao DJE Relação: 0101/2010 Teor do ato: Vistos. O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2. Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2010 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 3. Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 4. Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do "animus domini". Esclareço que poderá ser juntada, preferencialmente, cópia simples dos documentos, não havendo a necessidade da juntada dos originais. 5. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. 6. Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida. 7. Esclarecer a origem da posse. 8. Esclarecer se concorda com a perícia antecipada. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. Advogados(s): EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP)