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Remetido ao DJE Relação: 0159/2010 Teor do ato: Fls. 92: O sistema BACEN-JUD não permite o arresto de imóveis. Assim sendo, indefiro o pedido. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)