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Remetido ao DJE Relação: 0194/2010 Teor do ato: Tendo em vista o contido a fls. 30, providencie a inventariante a abertura, registro e cumprimento do testamento por dependência à este autos. Susto o andamento do presente até a formalização do processo de testamento. Advogados(s): PAULO THOMAS KORTE (OAB 147952/SP), JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP)