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Processo 0965245-09.1979.8.26.0053 art. 569
Remetido ao DJE Relação: 0226/2010 Teor do ato: Vistos. Deverão os exeqüentes, em 05 (cinco) dias, providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, “sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor” (JTA 107/335). Int. São Paulo, 29 de março de 2010. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP)