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Remetido ao DJE Relação: 0466/2010 Teor do ato: Susto o andamento do presente até a formalização do processo de testamento, devendo a inventariante providenciar a distribuição da Abertura, Registro e Cumprimento do Testamento por dependência à estes autos no prazo de dez dias. Advogados(s): PAULO THOMAS KORTE (OAB 147952/SP), JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP)