PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0624490-59.2008.8.26.0001 art. 659
Remetido ao DJE Relação: 0519/2010 Teor do ato: Tome-se por termo o arresto do imóvel indicado pelo credor, cumprindo-se o disposto no art. 659, §§ 4º e 5º., do CPC. Em seguida, providencie o exequente a citação dos devedores por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Advogados(s): SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)