PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0642/2010 Teor do ato: Vistos. 1-Expeça-se certidão para registro da penhora devendo o exeqüente providenciar sua retirada e remessa, comprovando-se nos autos. 2- Para avaliação do bem penhorado (fls.51 ) nomeio perito FERNANDO FLÁVIO ARRUDA SIMÕES. 3- Arbitro seus honorários provisórios em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), devendo o exeqüente providenciar o depósito no prazo de dez (10) dias. 4- Após, intime-se o perito para que apresente laudo em trinta (30) dias. Int. Advogados(s): RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), HERALDO ANTONIO RUIZ (OAB 92543/SP), SILVIA DE LIMA ROCHA (OAB 290679/SP)