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Processo 0181277-33.2006.8.26.0100 de Direito dao processam-se os autos da Falência de Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda. Processo nºo responsávelVara de Falências e Recuperações JudiciaisForo Central da Capital do Estado de São PauloComarca do GuarujáART. 142LEI 11.101/05artigo 141Lei nº 11.101artigo 335 17/02/201112/04/2011
Publicação de Edital Juntada Edital de venda (bem imóvel), cujo teor segue (disponibilizado no DJE em 17/02/2011): EDITAL DE VENDA NOS TERMOS DO ART. 142, I, DA LEI 11.101/05 DOS BENS ARRECADADOS E AVALIADOS NA FALÊNCIA DE TINTAS VIWALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (MASSA FALIDA) - PROCESSO Nº 0181277-33.2006.8.26.0100. O Doutor Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência de Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda. Processo nº 0181277-33.2006.8.26.0100 (antigo nº 100.06.181277-2) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, arrecadado e avaliado conforme laudo de avaliação encartado às fls. 2829/2839 - bem imóvel), de acordo com as regras expostas a seguir. DO IMÓVEL – O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no portal www.superbidjudicial.com.br DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação do bem no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até às 14:00 h. do dia 12/04/2011 - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do imóvel, desde que não seja vil. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, sejam débitos condominiais, de água, luz, gás, taxas, multas e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ("aquisição originária"), exceto se o arrematante for: 1. sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; 2. parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou 3. identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito na conta corrente bancária nº 04184-7, agência 3005, Banco Itaú. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e a comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote 1.3 – 01 lote de terreno sob o nº 04, da quadra B, Rua 02, do loteamento denominado Mirante Santa Fé, na cidade e Comarca do Guarujá, medindo 16,60m de frente para a Rua Dois, de quem da rua olha o terreno; mede do lado direito e da frente aos fundos 37.80m, dividindo com o lote nº 05; do lado esquerdo e da frente aos fundos mede 34.80m, dividindo com o lote nº 03 e nos fundos mede 16,50 m, dividindo com terrenos de propriedade de Narciso Faustino ou seus sucessores, encerrando a área total de 594,00 m2, matrícula nº 13.678 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Guarujá, cadastro registro nº 3.0685.004.000. Valor da avaliação: R$ 52.658,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e oito reais). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de fevereiro de 2011.