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Processo 0001542-11.2011.8.26.0053 art. 284art. 282art. 267art. 295
Remetido ao DJE Relação: 0028/2011 Teor do ato: Proc.87/11 - Vistos. Nos termos do art. 284 c.c. o art. 282, inc. I, do CPC, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) justificar o valor dado à causa, atento(a)(s) às disposições dos artigos 259 e 260 do CPC, no prazo de dez dias. Na inércia, venham conclusos para o indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inc. I c.c. o art. 295, inc. VI, do CPC. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)