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Processo 0014747-10.2011.8.26.0053 do Especial da Fazenda Públicado Especial da Fazenda da Comarca da Capital. Int. Advogadosforo onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda PúblicaComarca da Capital. Int. Advogadosart. 2ºLei 12.153/09art. 2º § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0039/2011 Teor do ato: Vistos. O valor da causa, por autor, se encontra dentro do limite estabelecido para o Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º da Lei 12.153/09). De acordo com o art. 2º § 4º da Lei 12.153/09, no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, sua competência é absoluta. Por tais fundamentos, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda da Comarca da Capital. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)