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Remetido ao DJE Relação: 0093/2011 Teor do ato: 1. Recebo as apelações de fls.213/249 e 253/258, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no(s) efeito(s) regulares. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Advogados(s): MARCELO APARECIDO ZAMBIANCHO (OAB 143449/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP)