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Processo 0119245-84.2009.8.26.0100 art. 22Lei 11.105/2005
Remetido ao DJE Relação: 0100/2011 Teor do ato: 1- Fls.202/208: ciência a todos os interessados da prestação de contas apresentada pelo administrador judicial. 2- Fls.209/210: providencie a Serventia o encerramento dos livros entregando-os ao administrador judicial. 3- Fls.215/222: ciência a todos os interessados da prestação de contas apresentada pelo administrador judicial. 4- Apresente o administrador judicial o relatório do art. 22, III, "e" da Lei 11.105/2005. 5- Fls.247: ciência ao administrador judicial e Ministério Público. 6- Apresente a falida a documentação solicitada pelo administrador judicial a fls.250/253, em dez dias, sob as penas da Lei. 7- Intimem-se. Certifico e dou fé que retifico o termo de encerramento de livros às fls. 275 para constar que foram encerrados 8 (oito) livros contábeis e o balancete analítico, que se encontrava dentro do Diário Razão nº 8 - 2003. Providencie o administrador judicial a retira dos livros encerrados. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP)