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Remetido ao DJE Relação: 0104/2011 Teor do ato: Vistos. 1) Cabe ao administrador judicial acompanhar o andamento dos incidentes de crédito. Ademais, deve haver apenso para a juntada de cópia dos já decididos; 2) Reitere-se ofício, sob pena de desobediência, através do Oficial de Justiça. S.Paulo, d.s Advogados(s): RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP)