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Processo 0014747-10.2011.8.26.0053 foro privilegiado na Comarca da Capital ou em outra qualquerforo privativo apenas nas comarcas em que existam varas especializadas da Fazenda Pública
Remetido ao DJE Relação: 0109/2011 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a inicial para adequar o pólo ativo da demanda, considerando-se que alguns autores residem fora da Capital do Estado, tendo em vista que a Fazenda Pública não tem foro privilegiado na Comarca da Capital ou em outra qualquer, apenas goza de foro privativo apenas nas comarcas em que existam varas especializadas da Fazenda Pública, nas quais a competência territorial é fixada pelas regras processuais pertinentes (Código de Processo Civil, artigos 94 a 101). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem. Int. São Paulo, 30 de maio de 2011. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)